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Lei Ordinária n° 1408/2008 de 09 de Julho de 2008


FICA INSTITUÍDO NO MUNICÍPIO DE JARDIM, O PROGRAMA "DOADORES DO FUTURO".-.-.-.-.-.-.-.-.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica instituído no município de Jardim, o programa "Doadores do Futuro" com finalidade de conscientizar os alunos da Rede Pública Municipal de Ensino, sobre a importância da doação voluntária de sangue.

    • Parágrafo único. -  Deverão participar do Programa instituído no caput deste artigo, todos os alunos do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal.
    • Art. 2º. -  Para a concretização do Programa "Doadores do Futuro", o Poder Executivo poderá utilizar servidores municipais capacitados para tal, convidar autoridades no assunto ou firmar parcerias com entidades de hemoterapia e com a iniciativa privada.
    • Art. 3º. -  O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.
    • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    JARDIM, 09 DE JULHO DE 2008.

    EVANDRO ANTONIO BAZZO

    Prefeito Municipal 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/07/2008