Lei Ordinária n° 1410/2008 de 09 de Julho de 2008
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CONSTAR O NOME DE UM OPERÁRIO DA OBRA NAS PLACAS INAUGURAIS DAS OBRAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.-.-.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Nas placas de inauguração de obras públicas do Município de Jardim constará, obrigatoriamente, o nome de um operário que participou da construção.
O nome do operário constará sob o título de "Operário Padrão".
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
JARDIM, 09 DE JULHO DE 2008.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/07/2008