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Lei Ordinária n° 1410/2008 de 09 de Julho de 2008


DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CONSTAR O NOME DE UM OPERÁRIO DA OBRA NAS PLACAS INAUGURAIS DAS OBRAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.-.-.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Nas placas de inauguração de obras públicas do Município de Jardim constará, obrigatoriamente, o nome de um operário que participou da construção.

    • Parágrafo único. -

       O nome do operário constará sob o título de "Operário Padrão".

    • Art. 2º. -  O "Operário Padrão" será escolhido pelos operários da respectiva obra.
    • Art. 3º. -

       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



    Registra-se e Publica-se

    JARDIM, 09 DE JULHO DE 2008.

    EVANDRO ANTONIO BAZZO

    Prefeito Municipal 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/07/2008