Lei Ordinária n° 1413/2008 de 21 de Agosto de 2008
INSTITUI A SEMANA DE INCENTIVO À CULTURA E Á ARTE NAS ESCOLAS DE REDE MUNICIPAL DE JARDIM-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica instituída a "Semana de Incentivo à Cultura e à Arte" nas escolas da Rede Municipal de Ensino no período de cada ano, com atividades próprias de tais áreas.
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Art. 2º. -
O evento terá os seguintes objetivos:
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I -
Oferecer aos alunos incentivos no sentido de fazer fluir e desenvolver talentos;
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II -
Oportunizar as crianças e adolescentes, a possibilidade de expor a sociedade sua capacidade criativa;
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III -
Proporcionar aos nossos artistas anônimos a possibilidade de ornarem-se conhecidos, seja através da música, dança pintura, teatro ou artesanato, etc.
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Art. 3º. -
A Semana de Incentivo à Cultura e à Arte, ficará sob orientação da Gerência Municipal de Educação no que se refere a determinação de temas, premiação, exposição, atividades e divulgação.
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Art. 4º. -
Fica autorizada a Gerência Municipal de Educação, a buscar parcerias com órgãos públicos, empresas privadas e ou profissionais que tenham envolvimento e participação no meio, objetivando a necessária estruturação e execução da " Semana de Incentivo à Cultura e à Arte.
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Art. 5º. -
O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
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Art. 6º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
JARDIM, 21 DE AGOSTO DE 2008.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/08/2008