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Lei Ordinária n° 1414/2008 de 09 de Setembro de 2008


AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A LOCAR IMÓVEL COMERCIAL URBANO PARA FINS DE SER UTILIZADO COMO DEPOSITO DA PREFEITURA.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Prefeito Municipal autorizado a locar imóvel comercial urbano no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensal, para usar como depósito da Prefeitura.

    • Parágrafo único. -  Os recursos para pagamento do aluguel serão destinados à dotação orçamentária classificada como 04.122.201.2002.339036.
    • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    JARDIM, 09 DE SETEMBRO DE 2008.

    EVANDRO ANTONIO BAZZO

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/09/2008