Lei Ordinária n° 1415/2008 de 09 de Setembro de 2008
AUTORIZO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a proceder a aquisição do imóvel urbano, de propriedade do Esporte Clube Jardim, com frente para Av. Duque de Caxias, com área total de 1.200,00 (um mil e duzentos metros quadrados), a ser desmembrado de uma área maior de propriedade do Esporte Clube Jardim - MS, pelo valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Registra-se e Publica-se
JARDIM, 09 DE SETEMBRO DE 2008.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/09/2008