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Lei Ordinária n° 1415/2008 de 09 de Setembro de 2008


AUTORIZO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Autoriza o Poder Executivo Municipal, a proceder a aquisição do imóvel urbano, de propriedade do Esporte Clube Jardim, com frente para Av. Duque de Caxias, com área total de 1.200,00 (um mil e duzentos metros quadrados), a ser desmembrado de uma área maior de propriedade do Esporte Clube Jardim - MS, pelo valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

  • Art. 2º. -  Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, efetuar a doação de tal imóvel ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, a fim de ser construída a sede da Vara do Trabalho de Jardim - MS.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

JARDIM, 09 DE SETEMBRO DE 2008.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/09/2008