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Lei Ordinária n° 1423/2008 de 19 de Dezembro de 2008


DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica declarada de Utilidade Pública, a Associação Comercial de Jardim-MS, entidade com personalidade jurídica, com sede à Rua Cel. Stuck, 212, Centro, no município de Jardim-MS, inscrita no CNPJ sob o n°. 15.461.940/0001-55.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Jardim/MS, 19 de Dezembro de 2008.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/12/2008