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Lei Ordinária n° 1330/2007 de 21 de Agosto de 2007


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER O REPASSE DE VERBA A "FUNDAÇÃO PADRE JOSÉ FERRERO" - CASA DO GAROTO - DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) para a "Fundação Padre José Ferrero" - Casa do Garoto, do município de Jardim-MS, pessoa jurídica de direito privado, entidade beneficente, inscrita no CGC/MF N°15.554.090./0001-30, sediada neste município na Avenida Mato Grosso s/n, Vila Angélica.

  • Art. 2º. -  O valor do repasse que trata o artigo 1° será destinado a colaboração para o pagamento de obra de contra piso, colocação de piso, restauração de janelas e de instalação hidráulica.
  • Art. 3º. -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

JARDIM, 21 DE AGOSTO DE 2007.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/08/2007