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Lei Ordinária n° 1340/2007 de 31 de Outubro de 2007


"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR UMA ÁREA DE TERRENO URBANO PARA A AVEJAR - ASSOCIAÇÃO DE VETERANOS DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar para a "Associação de Veteranos de Jardim", um terreno determinado pelo n°. 15 - A, localizado na 2ª Curva, da Rodovia BR - 060, com a área aproximada de 1,4 (hum hectare e quarenta ares).

  • Art. 2º. -  A área objeto desta doação destina-se a construção da sede social da "Associação de Veteranos de Jardim".
  • Art. 3º. -
     A AVEJAR terá o prazo de 02 (dois) anos para a construção da obra citada.
  • Art. 4º. -  O não cumprimento do prazo estipulado no artigo anterior, importará na reversão ao patrimônio do município, da área doada, independente de interpelação judicial e sem nenhum ônus para o município.
  • Art. 5º. -  O imóvel ora doado, não poderá ser alienado ou arrendado a terceiros, sendo para o uso exclusivo do beneficiário.
  • Art. 6º. -
     As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta do beneficiário.
  • Art. 7º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

EM, 31 DE OUTUBRO DE 2007.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/10/2007