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Lei Ordinária n° 1329/2007 de 21 de Agosto de 2007


"AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PROCEDER O REPASSE DE VERBA A REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) a Rede Feminina de Combate ao Câncer inscrita no CNPJ 03.221.702/0002-74 localizada na Rua Campo Grande Sala 06 Bloco E, Centro Comercial "Ramez Tebet", para colaboração na realização de eventos destinado à arrecadação de fundos para a instituição.

  • Art. 2°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

JARDIM, 21 DE AGOSTO DE 2007.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/08/2007