Lei Ordinária n° 1329/2007 de 21 de Agosto de 2007
"AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PROCEDER O REPASSE DE VERBA A REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) a Rede Feminina de Combate ao Câncer inscrita no CNPJ 03.221.702/0002-74 localizada na Rua Campo Grande Sala 06 Bloco E, Centro Comercial "Ramez Tebet", para colaboração na realização de eventos destinado à arrecadação de fundos para a instituição.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM, 21 DE AGOSTO DE 2007.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/08/2007