Lei Ordinária n° 1888/2017 de 06 de Outubro de 2017
Autoriza a Denominação de Conjunto Habitacional.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Fica denominado Residencial "Délcimo Moraes Salazar", o conjunto de residências a ser edificado nos terrenos desmembrados das Quadras 10(dez) e 11 (onze) e Lote 04 da Quadra 09 todos do Loteamento Jardim Bela Vista, neste município.
Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Jardim-MS, 06 de Outubro de 2017.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/10/2017