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Lei Ordinária n° 1352/2007 de 28 de Novembro de 2007


DENOMINA CAPELA MUNICIPAL.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica denominada "Capela Municipal" a Capela pertencente ao município e localizada na Av. Duque de Caxias no. 444, no Centro, Jardim-MS.

  • Art. 2º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

JARDIM, 28 DE NOVEMBRO DE 2007.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/11/2007