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Lei Ordinária n° 1357/2007 de 12 de Dezembro de 2007


"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER O REPASSE DE VERBA A AEJAR PARA A CAMPANHA DE FINAL DE ANO "SHOW DE PRÊMIOS", DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".-.-.-.-.-.-.-.-.-.--.-.-.-

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal a repassar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a AEJAR - Associação Empresarial de Jardim, para a realização da Campanha de Final de Ano "Show de Prêmios".

  • Art. 2º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

EM, 12 DE DEZEMBRO DE 2007.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/12/2007