Voltar
Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 1323/2007 de 02 de Agosto de 2007


AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER REPASSE DE VERBA A PASTORAL DA FAMÍLIA, PARA FIM DE AJUDA DE CUSTO PARA REALIZAÇÃO DE SHOW COM PADRE ZEZINHO.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -  Autoriza o Poder Executivo Municipal, a proceder o repasse de verbas no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), para a Pastoral da Família, com a finalidade de ajuda de custo para realização da Show com Padre Zezinho, em data de 11 de agosto de 2007.
  • Art. 2°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

JARDIM, 02 DE AGOSTO DE 2007.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/08/2007