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Lei Ordinária n° 1360/2007 de 13 de Dezembro de 2007


DISPÕE SOBRE O USO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS OU DE PUBLICIDADE PARA CAMPANHAS EDUCATIVAS CONTRA A VIOLÊNCIA À MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Executivo Municipal autorizado a usar os espaços públicos e de publicidade, tais como: escolas, creches, hospitais, ônibus, da cidade de Jardim, para campanhas educativas contra atos de violência praticados contra as mulheres e Crianças.

  • Art. 2º. -  A campanha educativa deverá ser feita através de cartazes e materiais de propaganda que serão colocados em lugar visível.
  • Art. 3º. -  A confecção dos materiais de divulgação da campanha deverá ser discutida e aprovada no Conselho Municipal da Educação.
  • Art. 4º. -  Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias.
  • Art. 5º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

JARDIM, 13 DE DEZEMBRO DE 2007.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/12/2007