Lei Ordinária n° 1360/2007 de 13 de Dezembro de 2007
DISPÕE SOBRE O USO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS OU DE PUBLICIDADE PARA CAMPANHAS EDUCATIVAS CONTRA A VIOLÊNCIA À MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a usar os espaços públicos e de publicidade, tais como: escolas, creches, hospitais, ônibus, da cidade de Jardim, para campanhas educativas contra atos de violência praticados contra as mulheres e Crianças.
Registra-se e Publica-se
JARDIM, 13 DE DEZEMBRO DE 2007.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/12/2007