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Lei Ordinária n° 1320/2007 de 10 de Julho de 2007


AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, REFERENTE A APOIO A ESTÁGIO SUPERVISIONADO PARA CURSO DE TURISMO.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;


  • Art. 1°. -

     Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, através do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, caso convier a municipalidade, a celebrar convênio com a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, com a finalidade de abrigar estagiários nos diversos setores da administração tendo em vista que o estágio seria sem ônus.

  • Art. 2°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

JARDIM, 10 DE JULHO DE 2007.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/07/2007