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Lei Ordinária n° 1319/2007 de 05 de Junho de 2007


Autorizando o Poder Executivo Municipal, a celebrar convênio com UNIÃO FEDERAL, por intermédio da Delegacia Regional do Trabalho no Estado, DRT/MS, visando descentralizar a atividade de emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, através do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a celebrar convênio o Município de Jardim - MS, assumirá o ônus decorrente da relação de emprego e demais encargos legais, sejam de que natureza forem, relativos ao pessoal designado para execução do Convênio UNIÃO FEDERAL, por intermédio da Delegacia Regional do Trabalho no Estado, DRT/MS, visando descentralizar a atividade de emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS, através do sistema OFF-LINE, conforme cláusulas e condições estabelecidas no Convênio n. 002/2007 - Processo n. 46312.002666/2007-64.

    • Parágrafo único. -  O Município de Jardim - MS, assumirá o ônus decorrente da relação de emprego e demais encargos legais, sejam de que natureza forem, relativos ao pessoal designado para execução do Convênio, bem como o ônus do treinamento e capacitação de pessoal, dentre outras responsabilidades previstas no Convênio.
    • Art. 2°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    JARDIM 05 DE JULHO DE 2007.

    EVANDRO ANTONIO BAZZO

    Prefeito Municipal 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/06/2007