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Lei Ordinária n° 1317/2007 de 19 de Junho de 2007


AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial até o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para fazer face às despesas decorrentes da implantação e funcionamento do CONSAD e mensalmente, até a importância de R$ 190,00 (cento e noventa reais), para fazer face às despesas de manutenção da Associação Civil Consórcio de Segurança Alimentar e de Desenvolvimento Local.

    • Parágrafo único. -  Os recursos para abertura do crédito especial de que trata este
      artigo serão destinados à dotação orçamentária classificada como 
      07.01.08.244.305.2025.33.90.39.
    • Art. 2°. -  O repasse mensal ao CONSAD, deverá ocorrer no período que compreendem os meses de Julho à Dezembro de 2007.
    • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    JARDIM, 19 DE JUNHO DE 2007.

    EVANDRO ANTONIO BAZZO

    Prefeito Municipal 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/06/2007