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Lei Ordinária n° 1314/2007 de 06 de Junho de 2007


AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO COM O COMANDO DO EXÉRCITO, POR INTERMÉDIO DO COMANDO MILITAR DO OESTE - 4 BRIGADA COMBATE MECANIZADA / 4a COMPANHIA DE ENGENHARIA DE COMBATE MECANIZADA, COMPANHIA TENENTE CORONEL CAMISÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a celebrar o convênio com o Comando do Exército, por intermédio do Comando Militar do Oeste - 40 Brigada Combate Mecanizada /40 Companhia de Engenharia e Combate Mecanizada, Companhia Tenente Coronel Camisão, referente ao convênio n°. 0702900 - EME, denominado Pelotão Esperança, conforme cláusulas e condições estabelecidas.

  • Art. 2°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

JARDIM, 06 DE JUNHO DE 2007.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/06/2007