Lei Ordinária n° 2119/2024 de 26 de Junho de 2024
Dispõe sobre o caráter permanente do laudo que diagnostique o Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências.
Dra. Clediane Areco Matzenbacher, Prefeito Municipal de Jardim,Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Os laudos médicos e/ou médicos-periciais que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA), para fins de obtenção de benefícios destinados às pessoas com deficiência previstos na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul,terão validade por prazo indeterminado.
Registre-se e publique-se
Jardim-MS, 26 de junho de 2024.
Dra. CLEDIAN ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/06/2024