Lei Ordinária n° 2113/2024 de 09 de Abril de 2024
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 01 DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza, para vigorar na Legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2025, ficam fixados nos valores abaixo consignados:
Prefeito............................................................. R$ 29.500,00
Vice-Prefeito.................................................... R$ 19.000,00
Secretários Municipais e ocupantes de cargos da
mesma natureza............................................. R$ 16.000,00
Registre-se e publique-se
Jardim-MS, 09 de abril de 2024.
Dra. CLEDIAN ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/04/2024