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Lei Ordinária n° 2112/2024 de 26 de Janeiro de 2024


A Prefeita do Município de Jardim-MS, Dra. Clediane Areco Matzenbacher, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI N. 207912023, (PROGRAMA - QUE FLORESÇA JARDIM ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


  • Art. 1° -

    Fica alterado os artigos e parágrafos da Lei 2079/2023 abaixo relacionados que passam a ter a seguinte redação:

  • Art. 2° -

    (...)

  • Art. 3° -

    Cada Secretaria Municipal de Jardim-MS, fica responsável pela gestão e operacionalização do programa na área de sua competência, assim como pelo acompanhamento da execução.

  • § 1° -

    A Secretaria Municipal correspondente designará um servidor responsável para a coordenação do Programa.

  • § 2° -

    (...).

  • Art. 4° -

    (...)

  • Art. 5° -

    As despesas decorrentes da implantação do Programa criado pela Lei n. 2079/2023. serão suportadas pelas dotações próprias das Secretarias Municipais correspondentes, que poderão ser suplementadas e ajustadas para a efetivação do programa.

  • Art. 2° -

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



Registre-se e puplique-se

Jardim-MS, 26 de janeiro de 2024.

Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

Prefeita Municipal





Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/01/2024