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Lei Ordinária n° 2109/2024 de 08 de Março de 2024


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONTRIBUIÇÃO COM O SINDICATO RURAL DE JARDIM/MS, NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MILREAIS), VIA RECURSOS PRÓPRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, promulga e sanciona a seguinte Lei Municipal:


  • Art. 1° -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar através de dotação orçamentária própria do município, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),para o Sindicato Rural de Jardim/MS.

  • § 1° -
    O Termo de Contribuição pretendido será destinado a
    finalidade de auxiliar com aporte financeiro nas ações realizadas pelo
    Sindicato Rural de Jardim/MS.
  • § 2° -
    O Termo de Contribuição em questão está de acordo com o art. 12, §2°, da Lei Federal n° 4.320/1964, classificando como despesas não correspondentes a contraprestação direta de bens e serviços.
  • § 3° -
    A presente transferência não se aplica a Lei Federal n° 13.019/2014, pois não corresponde a contraprestação direta de bens e serviços e não são passíveis de reembolso do recebedor.
  • § 4° -
    O Sindicato Rural de Jardim/MS deverá prestar contas dos recursos recebidos, conforme estabelecido no Termo de Contribuição a ser realizado junto ao Poder Executivo Municipal.
  • Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Registre-se e publique-se

Jardim-MS, 25 de março de 2024.

DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER 

Prefeita Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/03/2024