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Lei Ordinária n° 2107/2024 de 11 de Março de 2024


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO E CENTRO SOCIAL DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (ACS/PMBM/MS), NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, PARA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO DIRECIONADO AO PROERD.

DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Legislativo Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Contribuição com a Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Mato Grosso do Sul (ACS/PMBM/MS), inscrita no CNPJ sob o n° 01.103.530/0007-13, com sede neste município, nos termos da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, para a transferência de recursos financeiros para a consecução de finalidades de interesse público direcionado ao PROERD (PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA AS DROGAS E À VIOLÊNCIA) na ordem de R$ 67.776,00 (sessenta e sete mil setecentos e setenta e seis reais), a ser pago em 10 parcelas mensais esucessivas da seguinte forma:

  • § 1° -
    06 parcelas mensais iguais e sucessivas, no valor de R$ 8.472.00 (oito mil quatrocentos e setenta e dois reais),com início no mês de março do ano de 2024 e fim no mês de agosto de 2024.
  • § 2° -
    04 parcelas mensais iguais e sucessivas, no valor de R$ 4.236.00 (quatro mil duzentos e trinta e seis reais), com início no mês de setembro do ano de 2024 e fim no mês de dezembro de 2024.
  • Art. 2° -
    O auxílio financeiro de que trata esta lei tem por objetivo dar amparo financeiro à título de Ajuda de Custo aos Policiais Militares que atuam no PROERD (PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA AS DROGAS E À VIOLÊNCIA);
  • Art. 3° -
    O auxílio de que trata esta lei será formalizado por meio de Termo de Contribuição, observadas as exigências previstas na Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, sem prejuízo das demais normas aplicáveis ao caso.
  • Art. 4° -
    Considera-se inexigível a necessidade de realização de chamamento público para a formalização e concessão do auxílio financeiro de que trata esta lei, nos termos do art. 31, II da Lei Federal n° 13.019,de 2014.
  • Art. 5° -

    A entidade beneficiária fará a prestação de contas do recursos recebidos de acordo com o previsto no Plano de Trabalho observada a legislação aplicável.

  • Art. 6° -
    Aplicam-se aos atos derivados desta lei as exigências previstas na Lei Federal n° 13.019, de 2014 e seu regulamento.
  • Art. 7° -
    As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
  • Art. 8° -
    A transferência constante no art. Io e parágrafos da presente lei, poderá ser prorrogada por mais um ano, a critério da Administração.
  • Art. 9° -
    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  • TÍTULO

    DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

  • -
    Declaro para os devidos fins que existe previsão na Lei Orçamentária Anual para o custeio das atividades previstas no presente Projeto de Lei, consoante a seguinte rubrica orçamentária.

    Poder - 02 - PODER EXECUTIVO
    Órgão - 0206 - Secretaria Municipal de Educação
    Unidade Orçamentária - 020601 - Secretaria Municipal de Educação
    Função - 12 -Educação
    Subfunção - 361 - Ensino Fundamental
    Programa - 0004 - Educação para Todos
    Proj/Ativ - 2005 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação
    Fonte - 500 - Recursos não vinculados de Impostos
    Total Orçamentário: 240.000,00
    Total Disponível: 201.000,00


Registre-se e publique-se

Jardim-MS, 11 de março de 2024.

DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

Prefeito municipal




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/03/2024