Lei Ordinária n° 2105/2024 de 19 de Fevereiro de 2024
‘‘Autoriza o Município de Jardim-MS, a proceder a doação de imóvel de sua propriedade à Sra. Ana Catarina de Souza e dá outras providências"
DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
- Fica o Poder
Executivo autorizado a efetuar a doação à
Sra. Ana Catarina
de Souza do imóvel pertencente ao Património Público
Municipal, sob
condições e com cláusula de reversão, localizado neste
município,
situado nos lotes 08, da quadra n. 17, com área total de 640,00 m2
(seiscentos e
quarenta metros quadrados), situado no Loteamento
denominado Jardim
São Francisco, frente com a Rua Projetada n° 6- Lado
ímpar de
numeração, distanciando 46,50m da esquina com a Rua Projetada
n° 01, lado direito 40,00m com o lote n° 07, lado esquerdo 40,00m com o lote n° 09 e fundos 16,00m com parte do lote n° 10, CEP 79.240-000,em Jardim/MS, no qual é objeto da matrícula 18.599 do Io Serviço Notarial e Registrai da Comarca de Jardim/MS.
A doação prevista
no art. Io desta Lei tem por finalidade
exclusiva a
construção de residência para moradia da Sra. Ana Catarina de
Souza.
- São condições a
serem observadas pelo donatário, sob
pena de reversão
do imóvel doado ao património público municipal, sem
qualquer tipo de
indenização pelos bens físicos nele acrescidos:
I - A proibição
de locar, sublocar, transferir, ceder ou usar o imóvel
doado para finalidade diversa daquela prevista
no artigo 2
o desta Lei.
II- A construção
deverá ser providenciada no prazo máximo de
03 (três) anos,
contados da data da efetiva doação, podendo ser prorrogado
por igual período mediante justificativa apresentada em até 30 (trinta) dias antes de findar o prazo.
Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e após o cumprimento de todos os requisitos e obrigações nela constantes,a donatária passará a ter plena propriedade do imóvel, sem quaisquer restrições,no que se refere a este aspecto.
Registre-se e publique-se
19 de fevereiro de 2024.
Dra.CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/02/2024