Lei Ordinária n° 2124/2024 de 17 de Dezembro de 2024
Estima a receita e fixa a despesa do município de Jardim/MS, para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
- Esta Lei estima
a receita e fixa a despesa do Município de
Jardim/MS, para
exercício financeiro de 2025, compreendendo o Orçamento
Fiscal e o
Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações,
Autarquias, Órgãos e Unidades que compõem a Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
- O conjunto dos
orçamentos fiscal e da seguridade social
estima a
receita e fixa despesa em igual valor de R$ 191.300.000,00 (cento e
noventa e um
milhões e trezentos mil reais), importando o Orçamento Fiscal
em R$
121.027.000,00 (cento e vinte e um milhões vinte e sete mil reais) e o
Orçamento da
Seguridade Social em R$ 70.273.000,00 (setenta milhões
A receita
orçamentária será composta pela arrecadação
de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, conforme a legislação vigente.
- Fica o Poder
Executivo autorizado, por meio de ato
próprio, a
proceder com os ajustes necessários para atender às modificações
decorrentes da
implementação e das exigências do Sistema de Fiscalização
Integrada de
Gestão (e-SFINGE) no âmbito do Tribunal de Contas do Estado
de Mato Grosso do Sul, visando garantir o pleno cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos pelo referido sistema.
- As receitas e
despesas serão executadas conforme as
especificações detalhadas nos quadros que acompanham esta Lei, observando o seguinte desdobramento:
RECEITA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
POR CATEGORIA ECONÓMICA
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
1. Receitas Correntes - 170.553.000,00
Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria - 26.337.000,00
Receita de Contribuições - 10.960.000,00
Receita Patrimonial - 1.898.000,00
Receita de Serviços - 101.000,00
Transferência Correntes - 131.001.000,00
Outras Transferências Correntes - 256.000,00
2. Receitas Intra OFSS - 19.100.000,00
Contribuições -Intra OFSS - 9.100.000,00
Outras Receitas Correntes -intra OFSS - 10.000.000,00
2. Receita de Capital - 17.978.000,00
Operação de Crédito - 5.000,00
Alienação de Bens - 250.000,00
Transferência de Capital - 17.723.000,00
3. Deduções da Receita - 16.331.000,00
Renúncia de IPTU - 405.000,00
Dedução p/ Formação do FUNDEB - 15.926.000,00
4. TOTAL - 191.300.000,00
DESPESA POR CATEGORIA ECONÓMICA
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
Despesa Corrente 160.403.500,00
Despesa de Capital 25.161.500,00
Reserva do RPPS 3.935.000,00
Reserva de Contingência 1.800.000,00
TOTAL 191.300.000,00
DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
Câmara Municipal 7.200.000,00
Câmara Municipal 7.200.000,00
Gabinete da Prefeita 937.500,00
Gabinete da Prefeita 937.500.00
Controladoria Geral do Município 10.000,00
Controladoria Geral do Município 10.000,00
Secretaria Municipal de Governo - Relações 622.500,00
Secretaria Municipal de Governo - Relações 622.500,00
Secretaria Municipal de Finanças 13.874.500,00
Secretaria Municipal de Finanças 13.874.500,00
Secretaria Municipal de Educação 47.481.000,00
Secretaria Municipal de Educação 20.132.000,00
FUNDEB 27.349.000,00
Secretaria Municipal de Saúde 43.554.000,00
Secretaria Municipal de Saúde 5.305.500,00
Fundo Municipal de Saúde 38.248.500,00
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e 3.130.500,00
Secretaria Municipal de Assistência Social,Trabalho e 22.000,00
Fundo Municipal de Assistência Social 2.565.000,00
Fundo Municipal de Investimento Social 15.000,00
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 219.000,00
Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social 179.500,00
Fundo Municipal dos Direitos do Idoso 130.000,00
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços 16.070.000,00
Secretaria Municipal de Obras e Serviços 16.070.000,00
Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento 1.758.500,00
Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento 1.744.500,00
Fundo Municipal de Cultura 1.500,00
Fundo Municipal de Turismo 2.500,00
Fundo Municipal de Meio Ambiente 10.000,00
Secretaria Municipal de Administração 30.393.500,00
Secretaria Municipal de Administração 30.393.500,00
Secretaria Municipal de Agronegócio e Meio Ambiente 326.500,00
Secretaria Municipal de Agronegócio e Meio 326.500,00
Conselhos Municipais 2.000,00
Conselhos Municipais 2.000,00
Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial 301.000,00
Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial 301.000,00
Procuradoria Jurídica do Município 13.500,00
Procuradoria Jurídica ao Município 13.SOO.00
Assessoria Jurídica 2.500,00
Assessoria Jurídica 2.500,00
Ouvidoria Geral 2.000,00
Ouvidoria Geral 2.000,00
Coordenadoria de Auditoria da Saúde 2.000,00
Coordenadoria de Auditoria da Saúde 2.000,00
Coordenadoria de Defesa Civil 2.500,00
Coordenadoria de Defesa Civil 2.500,00
Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres 6.000,00
Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres 6.000,00
Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial da 2.500,00
Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial 2.500,00
Coordenadoria de Políticas Públicas para a Juventude 3.500,00
Coordenadoria de Políticas Públicas para a 3.500,00
PROCON 6.000,00
Procon 6.000,00
Junta de Serviço Militar 8.000,00
Junta de Serviço Militar 8.000,00
Instituto de Previdência Social dos Servidores de Jardim 19.855.000,00
Instituto de Previdência Social dos Servidores de 19.855.000,00
Reserva de Contingência 5.735.000,00
Reserva de Contingência 1.800.000,00
Reserva de Contingência do RPPS 3.935.000,00
TOTAL 191.300.000,00
DESPESA POR ENTIDADE CONTÁBIL
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
Prefeitura Municipal de Jardim 86.284.500,00
Fundo Municipal de Saúde 43.554.000,00
Fundo Municipal de Assistência Social 2.565.000,00
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 219.000,00
Fundo Municipal de Investimento Social 15.000.00
Instituto de Previdência Social de Jardim 23.790.000,00
Fundo Municipal de Turismo
Fundo Municipal do Meio Ambiente 10.000,00
FUNDEB 27.349.000,00
Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social 179.500,00
Câmara Municipal de Jardim 7.200.000,00
Fundo Municipal de Cultura 1.500,00
Fundo Municipal de Direitos do Idoso 130.000,00
TOTAL 191.300.000,00
- Em conformidade com o Artigo 29-A da Constituição Federal, o Poder Executivo Municipal deverá realizar a suplementação ou dedução do orçamento geral da Câmara Municipal,dentro do prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento do exercício financeiro em curso,para assegurar que o valor orçamentário da Câmara para o exercício de 2025 seja ajustado com base na receita efetivamente arrecadada no exercício corrente, a qual compõe a base legal para o repasse do duodécimo legislativo.
Integram esta Lei os documentos e disposições estabelecidos pela Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelas normas e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
- Esta Lei entra em vigor em Io de janeiro de 2025.
Registre-se e publique-se
17 de dezembro de 2024.
Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/12/2024