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Lei Ordinária n° 2124/2024 de 17 de Dezembro de 2024


Estima a receita e fixa a despesa do município de Jardim/MS, para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

    - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de

    Jardim/MS, para exercício financeiro de 2025, compreendendo o Orçamento

    Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações,

    Autarquias, Órgãos e Unidades que compõem a Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

  • Art. 2° -

    - O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social

    estima a receita e fixa despesa em igual valor de R$ 191.300.000,00 (cento e

    noventa e um milhões e trezentos mil reais), importando o Orçamento Fiscal

    em R$ 121.027.000,00 (cento e vinte e um milhões vinte e sete mil reais) e o

    Orçamento da Seguridade Social em R$ 70.273.000,00 (setenta milhões

    duzentos e setenta e três mil reais).
  • Art. 3° -

    A receita orçamentária será composta pela arrecadação

    de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, conforme a legislação vigente.

  • Art. 4° -

    - Fica o Poder Executivo autorizado, por meio de ato

    próprio, a proceder com os ajustes necessários para atender às modificações

    decorrentes da implementação e das exigências do Sistema de Fiscalização

    Integrada de Gestão (e-SFINGE) no âmbito do Tribunal de Contas do Estado

    de Mato Grosso do Sul, visando garantir o pleno cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos pelo referido sistema.

  • Art. 5° -

    - As receitas e despesas serão executadas conforme as

    especificações detalhadas nos quadros que acompanham esta Lei, observando o seguinte desdobramento:

  • -

    RECEITA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

     POR CATEGORIA ECONÓMICA  


    ESPECIFICAÇÃO TOTAL

    1. Receitas Correntes  - 170.553.000,00

    Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria  - 26.337.000,00

    Receita de Contribuições  - 10.960.000,00

    Receita Patrimonial  - 1.898.000,00

    Receita de Serviços  - 101.000,00

    Transferência Correntes - 131.001.000,00

    Outras Transferências Correntes - 256.000,00

    2. Receitas Intra OFSS  - 19.100.000,00

    Contribuições -Intra OFSS - 9.100.000,00

    Outras Receitas Correntes -intra OFSS - 10.000.000,00

    2. Receita de Capital 17.978.000,00

    Operação de Crédito - 5.000,00

    Alienação de Bens - 250.000,00

    Transferência de Capital  - 17.723.000,00

    3. Deduções da Receita - 16.331.000,00

    Renúncia de IPTU  - 405.000,00

    Dedução p/ Formação do FUNDEB - 15.926.000,00

    4. TOTAL - 191.300.000,00


    DESPESA POR CATEGORIA ECONÓMICA


    ESPECIFICAÇÃO TOTAL

    Despesa Corrente 160.403.500,00

    Despesa de Capital 25.161.500,00

    Reserva do RPPS 3.935.000,00

    Reserva de Contingência 1.800.000,00

    TOTAL 191.300.000,00


    DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE


    ESPECIFICAÇÃO TOTAL

    Câmara Municipal 7.200.000,00

    Câmara Municipal 7.200.000,00

    Gabinete da Prefeita 937.500,00

    Gabinete da Prefeita 937.500.00

    Controladoria Geral do Município 10.000,00

    Controladoria Geral do Município 10.000,00

    Secretaria Municipal de Governo - Relações 622.500,00

    Secretaria Municipal de Governo - Relações 622.500,00

    Secretaria Municipal de Finanças 13.874.500,00

    Secretaria Municipal de Finanças 13.874.500,00

    Secretaria Municipal de Educação 47.481.000,00

    Secretaria Municipal de Educação 20.132.000,00

    FUNDEB 27.349.000,00

    Secretaria Municipal de Saúde 43.554.000,00

    Secretaria Municipal de Saúde 5.305.500,00

    Fundo Municipal de Saúde 38.248.500,00

    Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e 3.130.500,00

    Secretaria Municipal de Assistência Social,Trabalho e 22.000,00

    Fundo Municipal de Assistência Social 2.565.000,00

    Fundo Municipal de Investimento Social 15.000,00

    Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 219.000,00

    Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social 179.500,00

    Fundo Municipal dos Direitos do Idoso 130.000,00

    Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços 16.070.000,00

    Secretaria Municipal de Obras e Serviços 16.070.000,00

    Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento 1.758.500,00

    Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento 1.744.500,00

    Fundo Municipal de Cultura 1.500,00

    Fundo Municipal de Turismo 2.500,00

    Fundo Municipal de Meio Ambiente 10.000,00

    Secretaria Municipal de Administração 30.393.500,00

    Secretaria Municipal de Administração 30.393.500,00

    Secretaria Municipal de Agronegócio e Meio Ambiente 326.500,00

    Secretaria Municipal de Agronegócio e Meio 326.500,00

    Conselhos Municipais 2.000,00

    Conselhos Municipais 2.000,00

    Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial 301.000,00

    Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial 301.000,00

    Procuradoria Jurídica do Município 13.500,00

    Procuradoria Jurídica ao Município 13.SOO.00

    Assessoria Jurídica 2.500,00

    Assessoria Jurídica 2.500,00

    Ouvidoria Geral 2.000,00

    Ouvidoria Geral 2.000,00

    Coordenadoria de Auditoria da Saúde 2.000,00

    Coordenadoria de Auditoria da Saúde 2.000,00

    Coordenadoria de Defesa Civil 2.500,00

    Coordenadoria de Defesa Civil 2.500,00

    Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres 6.000,00

    Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres 6.000,00

    Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial da 2.500,00

    Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial 2.500,00

    Coordenadoria de Políticas Públicas para a Juventude 3.500,00

    Coordenadoria de Políticas Públicas para a 3.500,00

    PROCON 6.000,00

    Procon 6.000,00

    Junta de Serviço Militar 8.000,00

    Junta de Serviço Militar 8.000,00

    Instituto de Previdência Social dos Servidores de Jardim 19.855.000,00

    Instituto de Previdência Social dos Servidores de 19.855.000,00

    Reserva de Contingência 5.735.000,00

    Reserva de Contingência 1.800.000,00

    Reserva de Contingência do RPPS 3.935.000,00

    TOTAL 191.300.000,00


    DESPESA POR ENTIDADE CONTÁBIL


    ESPECIFICAÇÃO TOTAL

    Prefeitura Municipal de Jardim 86.284.500,00

    Fundo Municipal de Saúde 43.554.000,00

    Fundo Municipal de Assistência Social 2.565.000,00

    Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 219.000,00

    Fundo Municipal de Investimento Social 15.000.00

    Instituto de Previdência Social de Jardim 23.790.000,00

    Fundo Municipal de Turismo

    Fundo Municipal do Meio Ambiente 10.000,00

    FUNDEB 27.349.000,00

    Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social 179.500,00

    Câmara Municipal de Jardim 7.200.000,00

    Fundo Municipal de Cultura 1.500,00

    Fundo Municipal de Direitos do Idoso 130.000,00

    TOTAL 191.300.000,00

  • Art. 6° -
    - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor total da despesa fixada no Art. 2 o desta Lei, utilizando como fonte de cobertura os recursos previstos no § 10 do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, em consonância com as disposições estabelecidas pelo Tribunal de Contas.
  • Parágrafo único. -
    As autorizações previstas no caput deste artigo
    abrangem também as dotações orçamentárias consignadas ao Poder
    Legislativo,bem como as programações orçamentárias dos Fundos e Órgãos
    da Administração Indireta.
  • Art. 7° -
    O Poder Executivo Municipal, visando à eficiência da
    Administração, poderá realizar a descentralização parcial ou total das
    dotações orçamentárias, observando as Normas Brasileiras de Contabilidade
    Aplicadas ao Setor Público (NBC T SP).
  • Art. 8° -
    Fica o Poder Executivo autorizado a promover a compatibilidade entre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o PlanoPlurianual (PPA) com as alterações previstas nesta Lei,caso não seja aprovado normativo específico que trate da alteração desses instrumentos.
  • Art. 9° -

    - Em conformidade com o Artigo 29-A da Constituição Federal, o Poder Executivo Municipal deverá realizar a suplementação ou dedução do orçamento geral da Câmara Municipal,dentro do prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento do exercício financeiro em curso,para assegurar que o valor orçamentário da Câmara para o exercício de 2025 seja ajustado com base na receita efetivamente arrecadada no exercício corrente, a qual compõe a base legal para o repasse do duodécimo legislativo.

  • Art. 10° -
    Esta Lei garante a alocação de recursos necessários para
    promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância,
    abrangendo as áreas de educação, assistência social e cultura, em
    consonância com o Artigo 227 da Constituição Federal, o Pacto Nacional
    pela Primeira Infância, a Lei n° 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância)
    e o Estatuto da Criança e do Adolescente,esta provisão destina-se a garantir
    o atendimento prioritário e adequado às necessidades específicas desta fase
    crucial do desenvolvimento humano, sendo os recursos aplicados em
    alinhamento com o Plano Municipal da Primeira Infância e em estrita
    observância das normas legais vigentes que regem a proteção e os direitos
    das crianças.
  • Art. 11° -

    Integram esta Lei os documentos e disposições estabelecidos pela Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelas normas e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

  • Art. 12° -

    - Esta Lei entra em vigor em Io de janeiro de 2025.



Registre-se e publique-se

17 de dezembro de 2024.

Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

Prefeita Municipal




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/12/2024