Lei Ordinária n° 2103/2023 de 18 de Novembro de 2023
"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JARDIM A DOAR, COM ENCARGO, ÁREA PÚBLICA À EMPRESA "JANGADA ARMAZÉNS GERAIS LTDA ", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Prefeita do Município de Jardim/MS, Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargo, à empresa JANGADA ARMAZÉNS GERAIS LTDA, CNP J nº 04.864.497 /0001-47, com sede na Av. Vereador José Maria Bezerra Lima, n. 80, Bairro Vila Bom Jesus, na Cidade de ltaporã/MS, uma área total de 02 {dois) hectares, a ser desmembrada da área que compõe a matrícula nº l 0.906, ficha 001, devidamente registrada no CRI de Jardim/MS.
Parágrafo Único - A presente doação tem por objetivo viabilizar a expansão e implantação da unidade da empresa donatária no Município de Jardim/MS, que tem por principal empreendimento a construção de silos para o armazenamento de cereais em geral.
Art. 2° - A doação do imóvel se aperfeiçoará por meio de Escritura Pública de Doação, tendo como valor o previsto na Pauta Fiscal do Município de Jardim-MS, onde deverá constar o prazo de 02 {dois) anos, sob pena reversão do bem doado ao patrimônio público municipal, para ser construída a sede da empresa, bem como a descrição da presente lei;
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Jardim-MS, 18 de novembro de 2023.
Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/11/2023