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Lei Ordinária n° 2103/2023 de 18 de Novembro de 2023


"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JARDIM A DOAR, COM ENCARGO, ÁREA PÚBLICA À EMPRESA "JANGADA ARMAZÉNS GERAIS LTDA ", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Prefeita do Município de Jardim/MS, Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargo, à empresa JANGADA ARMAZÉNS GERAIS LTDA, CNP J nº 04.864.497 /0001-47, com sede na Av. Vereador José Maria Bezerra Lima, n. 80, Bairro Vila Bom Jesus, na Cidade de ltaporã/MS, uma área total de 02 {dois) hectares, a ser desmembrada da área que compõe a matrícula nº l 0.906, ficha 001, devidamente registrada no CRI de Jardim/MS. 

    Parágrafo Único - A presente doação tem por objetivo viabilizar a expansão e implantação da unidade da empresa donatária no Município de Jardim/MS, que tem por principal empreendimento a construção de silos para o armazenamento de cereais em geral.

    Art. 2° - A doação do imóvel se aperfeiçoará por meio de Escritura Pública de Doação, tendo como valor o previsto na Pauta Fiscal do Município de Jardim-MS, onde deverá constar o prazo de 02 {dois) anos, sob pena reversão do bem doado ao patrimônio público municipal, para ser construída a sede da empresa, bem como a descrição da presente lei; 

    Art. 3° - Eventuais despesas decorrentes dos procedimentos legais da presente doação, correm por conta e responsabilidade da empresa donatária, inclusive a locação do imóvel que deve delimitar a área de doação, nos termos desta lei, e demais ônus para efetivar a transferência para a donatária. 

    Art. 4° - É condição da presente doação, o cumprimento dos encargos constantes da lei e da Lei 1.310/2007, e sua alteração pela Lei Complementar n. 120/2014, pela empresa donatária, bem como o encargo complementar de fornecer materiais para a reforma do Centro Comunitário do Distrito do Boqueirão, após a formalização da Escritura Pública de Doação. 

    Art. 5° - A donatária deve destinar o imóvel, exclusivamente, para os fins estabelecidos nesta Lei, sob pena de revogação da doação e reversão ao Município do imóvel doado, por ato do executivo municipal. 

    Art. 6° - Revoga-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Jardim-MS, 18 de novembro de 2023.

Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

PREFEITA MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/11/2023