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Lei Ordinária n° 2101/2023 de 06 de Dezembro de 2023


“Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Contribuição com o Clube do Servidores Municipais de Jardim MS, e dá outras providências. ”

CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeito do Município de Jardim, Estado do Mato Grosso do Sul, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Contribuição no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais), para apoiar a realização do evento da festa de confraternização dos Associados do Cube dos Servidores Municipais de Jardim/MS.

    Art. 2º - A transferências dos recursos correrão por conta da dotação orçamentária oriundo de recurso próprios.

    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Jardim-MS, 06 de dezembro de 2023.

Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

PREFEITA MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/12/2023