Lei Ordinária n° 2098/2023 de 24 de Outubro de 2023
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o repasse no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) via recurso próprio para à Federação de Clubes de Laço do Mato Grosso do Sul e dá outras providências".
Dra. Clediane Areco Matzenbacher, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar através de dotação orçamentária específica e própria para à Federação de Clubes de Laço do Mato Grosso do Sul o valor de R$ 100.000,00 (CemMil Reais), para incentivo à cultura, com respaldo no art. 162 da Lei Orgânica Municipal de Jardim.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Jardim-MS, 24 de outubro de 2023.
DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/10/2023