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Lei Ordinária n° 2096/2023 de 10 de Outubro de 2023


Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Contribuição com o Rotary Club Jardim/Guia Lopes da Laguna, entidade sem fins lucrativos para repasse no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), via recursos próprios, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul,no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei Municipal:


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    Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar através de dotação orçamentaria própria do município o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o Rotary Club Jardim/Guia Lopes da Laguna.

    §1°. O Termo de Contribuição pretendido será destinado a finalidade de auxiliar com aporte financeiro nas ações realizadas pelo Rotary Club Jardim/Guia Lopes da Laguna.

    §2°. O Termo de Contribuição em questão está de acordo com o art. 12, §2°, da Lei 4.320/1964 classificando como despesas não correspondentes a contraprestação direta de bens e serviços.

    §3°. A presente transferência não se aplica a Lei 13.019/2014, pois não corresponde a contraprestação direta de bens e serviços e não são passíveis de reembolso do recebedor.

    §4°. O Rotary Club Jardim/Guia Lopes da Laguna deverá prestar contas dos recursos recebidos, conforme estabelecido no Termo de Contribuição a ser realizado junto ao Poder Executivo Municipal.

    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Jardim-MS, 10 de outubro de 2023.

DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

PREFEITA MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/10/2023