Lei Ordinária n° 1364/2007 de 17 de Dezembro de 2007
INSTITUI A "SEMANA EVANGÉLICA" NO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.-.-.-.-.-
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica instituída, no município de Jardim MS, a "Semana Evangélica", que será, anualmente, no primeiro domingo de dezembro, domo término no segundo domingo do mês, em que se comemora o dia da bíblia.
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Art. 2º. -
A liturgia dos cultos ficará a cargo de Ministros Evangélicos credenciados e designados pelo COPEJAR (Conselho de Pastores Evangélicos de Jardim), ficando assegurada a participação de todos os segmentos legitimamente evangélicos.
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Art. 3º. -
A programação da "Semana Evangélica" será realizada pela comissão constituída pelo - COPEJAR
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Art. 4º. -
Farão parte, obrigatoriamente da "Semana Evangélica", festival de música gospel, palestras, com exibição de vídeos, slides, filmes, apresentação de corais e músicas com arranjos de hinos de louvor, apresentação de peças de teatro e demais encenações de termos bíblicos, gincanas desportivas e intelectuais, visando à integração de membros de igreja com a comunidade, feira de livros evangélicos e demais manifestações que não sejam contrários aos princípios cristãos evangélicos. Prevenção de uso de drogas, prevenção de doenças sexualmente transmissível e prevenção contra os mais diversos tipos de violência.
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Art. 5º. -
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
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Art. 6º. -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
JARDIM, 17 DE DEZEMBRO DE 2007.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/12/2007