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Lei Ordinária n° 2091/2023 de 13 de Agosto de 2023


“Autoriza o Município de Jardim- MS, a proceder a doação de imóvel de sua propriedade e dá outras providências’’ .

Dra. Clediane Areco Matzenbacher, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, em especial àquela constante no artigo 76, 1 e III, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:


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    Art. Iº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do Lote de Terreno Urbano - Lote n. 19 (dezenove), da quadra n. "A”, com área total de 249,84 m2 (duzentos e quarenta e nove metros quadrados e oitenta e quatro centares), situado no loteamento denominado "CONJUNTO HABITACIONAL PARQUE DAS ARARAS", nesta cidade de Jardim/MS, com as seguintes confrontações: FRENTE: 10,07 metros com Rua Oscar Inácio Boeira; lado PAR de numeração; LADO DIREITO: 24,81 metros com o lote n. 18; LADO ESQUERDO: 24,81 metros com o lote 20;FUNDOS: 10,07 metros com os lotes n. 09 e 10.Distando 10,70 metros da esquina entre as Ruas Oscar Inácio Boeira e Alagoas. Lote identificado por meio da matrícula n. 16.109, verso - ficha 002, do Io Serviço Notarial e Registrai da Comarca de Jardim-MS, à CELINA BALBUENA. devidamente inscrita no CPF sob n. 007.829.281-61.

    Art. 2º - A Donatário poderá a partir da sanção e promulgação da presente Lei, transferir o imóvel para o seu património junto ao Cartório Competente da Comarca de Jardim -MS.

    Parágrafo Primeiro - Desde a doação do terreno urbano serão devidos pelo donatário os impostos relativos à propriedade urbana (IPTU),bem como, demais tributos municipais relativos ao desempenho da atividade, ainda que venha a estar inadimplente com os termos ou encargos previstos nesta lei.

    Art. 3º - O texto desta lei deverá ser inteiramente transcrito na Escritura e junto à Matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis de Jardim-MS.

    Art. 4º - Os custos, despesas e emolumentos decorrentes da doação, tais como escrituração e registro,bem como, tributos decorrentes do negócio jurídico autorizado por essa Lei serão de inteira responsabilidade da donatária.

    Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Jardim-MS, 23 de agosto de 2023.

DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

PREFEITA MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/08/2023