Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 2089/2023 de 23 de Agosto de 2023


Dispõe sobre a prorrogação do prazo estabelecido no artigo 3° da Lei n. 2.004 de 18 de Dezembro de 2020, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul,Dra. Clediane Areco Matzenbacher no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono o seguinte:


  • -

    Art. 1º - Fica prorrogado para 02 (dois) anos, o prazo estabelecido no artigo 3o, da Lei Municipal 2.004/2020, para conclusão da construção da sede da Empresa Organização Contábil Arashiro LTDA-MS. inscrita no CNPJ sob n. 04.675.263/0001-51, a contar da data da publicação.

    Art. 2º - A não realização da obra mencionada no artigo Io, desta lei, ocasionará a reversão imediata do imóvel para o património do Município, sem nenhuma indenização por parte da municipalidade pelas eventuais benfeitorias.

    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Jardim-MS, 23 de agosto de 2023.

DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

PREFEITA MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/08/2023