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Lei Orgânica n° 2077/2023 de 10 de Maio de 2023


“ Autoriza o Poder Executivo a efetuar o repasse no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) via recurso próprio para o Sindicato Rural de Jardim/MS” .

A Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.


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    Art. Iº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar através de dotação orçamentária específica e própria para o Sindicato Rural de Jardim/MS o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com a finalidade única de auxiliar na realização da 18a Expo e Feira Agropecuária de Jardim/MS, que será realizada nos dias 10 de maio à 14 de maio de 2023, no Parque de Exposição Edilson Vargas Grubert.

    Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. 



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Jardim-MS, 10 de maio de 2023.

DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

PREFEITA MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/05/2023