Lei Orgânica n° 2077/2023 de 10 de Maio de 2023
“ Autoriza o Poder Executivo a efetuar o repasse no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) via recurso próprio para o Sindicato Rural de Jardim/MS” .
A Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. Iº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar através de dotação orçamentária específica e própria para o Sindicato Rural de Jardim/MS o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com a finalidade única de auxiliar na realização da 18a Expo e Feira Agropecuária de Jardim/MS, que será realizada nos dias 10 de maio à 14 de maio de 2023, no Parque de Exposição Edilson Vargas Grubert.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Jardim-MS, 10 de maio de 2023.
DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/05/2023