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Lei Orgânica n° 2075/2023 de 05 de Maio de 2023


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ATLETAS E EQUIPES QUE REPRESENTEM O MUNICÍPIO DE JARDIM/MS EM COMPETIÇÕES ESPORTIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita do Município de Jardim-MS, Dra. Clediane Areco Matzenbacher, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -

    Art. Iº - Fica instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal o auxílio financeiro a atletas e equipes amadores que representem o Município de Jardim/MS em competições esportivas oficiais no território nacional ou no exterior, para custeio de despesas com transporte, estadia, alimentação e/ou pagamento de taxa de inscrição relacionadas às referidas competições.

    § 1º O Auxílio Financeiro de que trata a presente lei não se destina ao custeio de despesas previstas no "caput” deste artigo quando decorrentes da participação em competições organizadas ou custeadas diretamente pelo Município.

    § 2º Não poderão ser beneficiários do auxílio previsto nesta leiatletas ou equipes profissionais, assim caracterizados pela remuneração



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Jardim/MS, 05 de maio de 2023.

 Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

Prefeita de Jardim-MS


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/05/2023