Lei Ordinária n° 2074/2023 de 27 de Abril de 2023
Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros ruidosos em eventos realizados em todo o município de Jardim-MS e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Jardim, Dra. Clediane Areco Matzenbacher, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,em especial pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono o seguinte:
Art. 1º - Fica proibido na cidade de Jardim-MS, o manuseio, autilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com efeitos sonoros ruidosos em eventos realizados em áreas próximas a locais onde se abrigam animais de quaisquer espécies, em parques públicos e matas.
Parágrafo único: Excetuam-se da regra no "caput” deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa densidade.
Art. 2º - A proibição a que se refere esta Lei, estende-se em todo o Município,em recintos abertos e fechados, áreas públicas e locais privados.
Art. 3º - A regulamentação e fiscalização desta Lei e a aplicaçãodas multas decorrentes da infração ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública Municipal, passando a vigorar num prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4o - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Jardim-MS, 27 de abril de 2023.
Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita de Jardim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/04/2023