Lei Ordinária n° 2073/2023 de 27 de Abril de 2023
INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM FIBROMIALGIA - CIPFIBRO NO ÂMBITO DOMUNICÍPIO DE JARDIM-MS.
A Prefeita Municipal de Jardim, Dra. Clediane Areco Matzenbacher, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,em especial pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono o seguinte:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Jardim, a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia - CIPFIBRO, destinada a identificar a pessoa diagnosticada com Fibromialgia, de modo a facilitar, enquanto pessoa titular de direitos especiais, o atendimento preferencial em órgãos da Administração Pública Direta e Indireta,bem como nas instituições de caráter privado.
Art. 2º - A CIPFIBRO será expedida mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID, e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - nome completo;
II - data de nascimento;
III - número da carteira de identidade civil;
IV - número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
V - fotografia no formato três centímetros por quatro centímetros;
e
VI - assinatura ou impressão digital do identificado.
Art. 3º - A CIPFIBRO terá sua primeira via expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico confirmando o diagnóstico com o CID, além de demais documentos que poderão ser exigidos pelo competente órgão municipal.
Art. 4º- A CIPFIBRO terá validade de cinco anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com fibromialgia.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Jardim-MS, 27 de abril de 2023.
Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita de Jardim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/04/2023