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Lei Ordinária n° 2072/2023 de 13 de Abril de 2023


“Dispõe sobre a concessão de reajuste aos servidores do Poder Legislativo de Jardim/MS e dá outras providências. ”

A Prefeita Municipal de Jardim, Dra. Clediane Areco Matzenbacher, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono o seguinte:


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    Art. 1º - Fica concedido um reajuste de 10% (dez por cento), sobre o vencimento dos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo de Jardim-MS.

    Art. 2° - Os recursos destinados ao custeio do presente reajuste serão oriundos das dotações orçamentárias próprias.

    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Jardim-MS, 13 de abril de 2023.

Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

Prefeita de Jardim-MS


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/04/2023