Lei Ordinária n° 2071/2023 de 12 de Abril de 2023
Autoriza o Poder Executivo a celebrar, Termo de Contribuição e dá outras providências.
DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeita do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Contribuição com entidades sem fins lucrativo, para repasse de contribuições, como despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção da entidades de direito privado sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades de interesse da população local, nas áreas de esporte, lazer, cultura, desenvolvimento social e econômico, entre outras áreas, através processo de inexigibilidade de chamamento público, com a seguinte entidade:
I - Fica autorizado o repasse total anual de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais) para a Associação de Universitários de Jardim – UNIJAR, neste exercício de 2023, podendo ser prorrogado anualmente até o limite desse valor.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei foram consignadas no orçamento para 2023.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 1.951 de 24 de junho de 2019.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Jardim-MS, 12 de abril de 2023.
DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/04/2023