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Lei Ordinária n° 2080/2023 de 06 de Junho de 2023


Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria em regime de mútua cooperação com a Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Mato Grosso do Sul (ACS/PMBM/MS), nos termos da Lei Federal nº 13.019. de 31 de julho de 2014, para a transferência de recursos financeiros para a consecução de finalidades de interesse público direcionado ao PROERD.

Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação do Legislativo Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Contribuição com a Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Meto Grosso do Sul (ACS/PMBM/MS), inscrita no CNP J sob o nº 01.103.530/0007-13, com sede neste município, nos termos da Lei Federal nº 13.019. de 31 de julho de 2014, para a transferência de recursos financeiros para a consecução de finalidades de interesse público direcionado ao PROERD (PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA AS DROGAS E À VIOLENCIA) na ordem de R$ 23.7 60,00 (vinte e três mil setecentos e sessenta reais), a ser pago em seis parcelas mensais e sucessivas da seguinte forma:

  • Parágrafo único. -
    06 parcelas mensais iguais e sucessivas, no valor de R$ 3.960,00 (três mil novecentos e sessenta reais), com início no mês de julho do ano de 2023 e fim no mês de dezembro de 2023.
  • Art. 2º -
    O auxílio financeiro de que trata esta lei tem por objetivo dar amparo financeiro à título de Ajuda de Custo aos Policiais Militares que atuam no PROERD (PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA AS DROGAS E À VIOLENCIA);
  • Art. 3º -
    O auxílio de que trata esta lei será formalizado por meio de Termo de Contribuição, observadas as exigências previstas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, sem prejuízo das demais normas aplicáveis ao caso.
  • Art. 4º -
    Considera-se inexigível a necessidade de realização de chamamento público para a formalização e concessão do auxílio financeiro de que trata esta lei, nos termos do art. 31, li da Lei Federal nº 13.019, de 2014.
  • Art. 5º -
    A entidade beneficiária fará a prestação de contas dos recursos recebidos de acordo com o previsto no Plano de Trabalho, observada a legislação aplicável.
  • Art. 6º -
    Aplicam-se aos atos derivados desta lei as exigências previstas na Lei Federal nº 13.019, de 2014 e seu regulamento.
  • Art. 7º -
    As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
  • Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e publica-se

Sala das Sessões, em 06 de Junho de 2023.

Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

Prefeita Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/06/2023