Lei Ordinária n° 2080/2023 de 06 de Junho de 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria em regime de mútua cooperação com a Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Mato Grosso do Sul (ACS/PMBM/MS), nos termos da Lei Federal nº 13.019. de 31 de julho de 2014, para a transferência de recursos financeiros para a consecução de finalidades de interesse público direcionado ao PROERD.
Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação do Legislativo Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Contribuição com a Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Meto Grosso do Sul (ACS/PMBM/MS), inscrita no CNP J sob o nº 01.103.530/0007-13, com sede neste município, nos termos da Lei Federal nº 13.019. de 31 de julho de 2014, para a transferência de recursos financeiros para a consecução de finalidades de interesse público direcionado ao PROERD (PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA AS DROGAS E À VIOLENCIA) na ordem de R$ 23.7 60,00 (vinte e três mil setecentos e sessenta reais), a ser pago em seis parcelas mensais e sucessivas da seguinte forma:
Registra-se e publica-se
Sala das Sessões, em 06 de Junho de 2023.
Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/06/2023