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Lei Ordinária n° 2079/2023 de 11 de Maio de 2023


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "QUE FLORESÇA JARDIM".

A Prefeita do Município de Jardim-MS, Dra. Clediane Areco Matzenbacher, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica criado no âmbito do Poder Executivo Municipal o Programa "QUE FLORESÇA JARDIM", com finalidade de estimular o empreendedorismo, geração de emprego e renda, inovação e desenvolvimento sustentável no Município de Jardim/MS, com os seguintes objetivos:

  • I - Contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população;
  • II - Fomentar as oportunidades locais para inclusão produtiva e dinamização econômica;
  • III - Formalização e regularização dos pequenos negócios locais;
  • IV - Oferecer suporte técnico, gerencial e capacitação, visando a formação dos empreendedores locais;
  • V -
    Promover o crescimento sustentável em médio prazo, através da manutenção de empresas e preservação de emprego e renda no município;
  • VI - Integrar o poder público e a iniciativa privada
  • VII - Acolher empresários, empreendedores e trabalhadores;
  • VIII - Investir no fortalecimento da cultura empreendedora desde a base;
  • IX -
    Estimular o aperfeiçoamento do ambiente de negócios no Município, buscando, em especial, o planejamento, a sustentabilidade e a criatividade.
  • Art. 2º -
    O Programa "QUE FLORESÇA JARDIM" visa incentivar a participação de microempreendedores individuais (MEi) na manutenção, pintura, poda de árvores e limpeza da cidade.
  • § 1º -
    Poderão participar do programa microempreendedores individuais legalmente formalizados, com sede no Município de Jardim/MS.
  • § 2º -
    A participação dos interessados no programa dar-se-á por meio de celebração de Termo Adesão, após seleção decorrente de chamamento público.
  • § 3º -
    As vagas dispostas no§ 2° deste artigo serão destinadas 30% às participantes mulheres e l 0% para os jovens a partir de dezoito anos.
  • § 4º -
    As vagas descritas no parágrafo anterior que não forem ocupadas serão redistribuídas para ampla concorrência.
  • § 5º -
    Os participantes do programa deverão participar de capacitações e qualificações suplementares oferecidas pelo Município.
  • Art. 3º -
    A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos será responsável pela gestão e operacionalização do Programa, assim como pelo acompanhamento.
  • § 1º -
    A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos designará um servidor responsável para a coordenação do Programa.
  • § 2º -
    Os participantes do programa precisam ter os equipamentos necessários à prestação dos serviços, incluindo os de proteção permanente e equipamentos de proteção individual (EPls), ficando a cargo dos mesmos a manutenção de referidos equipamentos.
  • Art. 4º -
    As capacitações e qualificações complementares serão realizadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos em parceria com a Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, por meio da Sala do Empreendedor.
  • Art. 5º -
    As despesas decorrentes da implantação do programa criado por esta lei serão suportadas por dotações próprias da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos consignadas no Orçamento Geral de 2.023.
  • Art. 6º -
    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal.


Registra-se e publica-se

Jardim/MS, 11 de maio de 2023

Dra. Clediane Areco Matzenbacher

Prefeita Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/05/2023