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Lei Ordinária n° 2079/2023 de 11 de Maio de 2023


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "QUE FLORESÇA JARDIM".

A Prefeita do Município de Jardim-MS, Dra. Clediane Areco Matzenbacher, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica criado no âmbito do Poder Executivo Municipal o Programa "QUE FLORESÇA JARDIM", com finalidade de estimular o empreendedorismo, geração de emprego e renda, inovação e desenvolvimento sustentável no Município de Jardim/MS, com os seguintes objetivos:

  • Art. 1° -

    Fica alterado os artigos e parágrafos da Lei 2079/2023 abaixo relacionados que passam a ter a seguinte redação:

    • Redação dada pela Lei Ordinária n° 2112/2024
    • I - Contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população;
    • II - Fomentar as oportunidades locais para inclusão produtiva e dinamização econômica;
    • III - Formalização e regularização dos pequenos negócios locais;
    • IV - Oferecer suporte técnico, gerencial e capacitação, visando a formação dos empreendedores locais;
    • V -
      Promover o crescimento sustentável em médio prazo, através da manutenção de empresas e preservação de emprego e renda no município;
    • VI - Integrar o poder público e a iniciativa privada
    • VII - Acolher empresários, empreendedores e trabalhadores;
    • VIII - Investir no fortalecimento da cultura empreendedora desde a base;
    • IX -
      Estimular o aperfeiçoamento do ambiente de negócios no Município, buscando, em especial, o planejamento, a sustentabilidade e a criatividade.
    • Art. 2º -
      O Programa "QUE FLORESÇA JARDIM" visa incentivar a participação de microempreendedores individuais (MEi) na manutenção, pintura, poda de árvores e limpeza da cidade.
    • Art. 2° -

      (...)

      • Art. 2° -

        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

        • Redação dada pela Lei Ordinária n° 2112/2024
        • § 1º -
          Poderão participar do programa microempreendedores individuais legalmente formalizados, com sede no Município de Jardim/MS.
        • § 2º -
          A participação dos interessados no programa dar-se-á por meio de celebração de Termo Adesão, após seleção decorrente de chamamento público.
        • § 3º -
          As vagas dispostas no§ 2° deste artigo serão destinadas 30% às participantes mulheres e l 0% para os jovens a partir de dezoito anos.
        • § 4º -
          As vagas descritas no parágrafo anterior que não forem ocupadas serão redistribuídas para ampla concorrência.
        • § 5º -
          Os participantes do programa deverão participar de capacitações e qualificações suplementares oferecidas pelo Município.
        • Art. 3º -
          A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos será responsável pela gestão e operacionalização do Programa, assim como pelo acompanhamento.
        • Art. 3° -

          Cada Secretaria Municipal de Jardim-MS, fica responsável pela gestão e operacionalização do programa na área de sua competência, assim como pelo acompanhamento da execução.

          • Redação dada pela Lei Ordinária n° 2112/2024
          • § 1º -
            A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos designará um servidor responsável para a coordenação do Programa.
          • § 1° -

            A Secretaria Municipal correspondente designará um servidor responsável para a coordenação do Programa.

            • Redação dada pela Lei Ordinária n° 2112/2024
            • § 2º -
              Os participantes do programa precisam ter os equipamentos necessários à prestação dos serviços, incluindo os de proteção permanente e equipamentos de proteção individual (EPls), ficando a cargo dos mesmos a manutenção de referidos equipamentos.
            • § 2° -

              (...).

              • Redação dada pela Lei Ordinária n° 2112/2024
              • Art. 4º -
                As capacitações e qualificações complementares serão realizadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos em parceria com a Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, por meio da Sala do Empreendedor.
              • Art. 4° -

                (...)

                • Redação dada pela Lei Ordinária n° 2112/2024
                • Art. 5º -
                  As despesas decorrentes da implantação do programa criado por esta lei serão suportadas por dotações próprias da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos consignadas no Orçamento Geral de 2.023.
                • Art. 5° -

                  As despesas decorrentes da implantação do Programa criado pela Lei n. 2079/2023. serão suportadas pelas dotações próprias das Secretarias Municipais correspondentes, que poderão ser suplementadas e ajustadas para a efetivação do programa.

                  • Redação dada pela Lei Ordinária n° 2112/2024
                  • Art. 6º -
                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal.


                  Registra-se e publica-se

                  Jardim/MS, 11 de maio de 2023

                  Dra. Clediane Areco Matzenbacher

                  Prefeita Municipal


                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/05/2023