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Lei Ordinária n° 1306/2007 de 26 de Abril de 2007


AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A EFETUAR A PREPARAÇÃO DE SOLO JUNTO AO ASSENTAMENTO RIO MIRANDA, PARA CULTIVO DE CULTURA FEIJÃO PELOS ASSENTADOS, BEM COMO CEDER EQUIPAMENTO AGRÍCOLA PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, A FIM DE SER USADO PELA ASSOCIAÇÃO.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, através do núcleo de indústria e comércio efetuar a preparação de solo junto ao Assentamento Rio Miranda, área de 12 (doze) hectares, para cultivo de cultura pelos assentados, destinando-se ao plantio de feijão, onde não haverá nenhum custo aos assentados, bem como ceder um equipamento agrícola roçadeira pelo prazo de 90 (noventa) dias, aos assentados, que deverá ficar sob a guarda e responsabilidade do Sr. José Bonifácio dos Santos, gestor de produção e negócios.

  • Art. 2°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Jardim - MS, 26 de abril de 2007.

 EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/04/2007