Lei Ordinária n° 2067/2022 de 21 de Dezembro de 2022
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÓMICA FEDERAL, com a garantia da União e dá outras providências."
DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação do Legislativo Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÓMICA FEDERAL, com a garantia da União, até o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), no âmbito do programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - Modalidade Apoio Financeiro destinado à aplicação em Despesa de Capital, nos termos da Resolução CMN 4.589, de 19 de junho de 2017, e suas alterações, destinados à Execução de infraestrutura urbana: Drenagem de águas pluviais e Pavimentação asfáltica, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2.° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, como contra garantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em cará ter irrevogável e irretratável, a modo " pro solvendo ", as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas "b” , "d" e "e”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4o do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º - Os recursos provenientes da opera ção de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do art. 32, § 1°, II, da Lei Complementar 101 / 2000.
Art. 4° - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 1 °.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE
Jardim-MS, 21 de dezembro de 2022.
DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/12/2022