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Lei Ordinária n° 2066/2022 de 19 de Dezembro de 2022


ALTERA O § Io DO ART. 6 o DA LEI MUNICIPAL N° 2037, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE “ ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JARDIM/MS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, E D Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS''.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JARDIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -

    Art. 1° - O § 1º do art. 6o da Lei Municipal n°. 2.037, de 16 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art.6° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

    § Io. Abrir créditos adicionais suplementares até o limite 40%

    ( quarenta por cento) da despesa total fixada no artigo 2º

    desta Lei, utilizando como fonte de cobertura os recursos

    previstos no § 1º do Artigo 43 da Lei n° 4.320, de 17 de

    março de 1964".

    Art. 2º - Ficam convalidados os atos praticados em conformidade com as disposições desta Lei.

    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.



REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE

Jardim-MS, 19 de dezembro de 2022.

DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

Prefeita Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/12/2022