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Lei Ordinária n° 1305/2007 de 26 de Abril de 2007


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS PÚBLICOS MUNICIPAIS E, DÁ OUTRAS

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a doação de 20 (vinte) carteiras para a Igreja Assembléia de Deus, no Assentamento Recanto do Rio Miranda, para serem utilizados em sua sede.

  • Art. 2°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Jardim - MS, 26 de abril de 2007.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/04/2007