Lei Ordinária n° 2060/2022 de 26 de Outubro de 2022
Autoriza o Município de Jardim-MS, a proceder à doação de imóvel de sua propriedade e dá outras providências" .
Dra. Clediane Areco Matzenbacher, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em especial àquela constante no artigo 76, I e III, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do Lote de Terreno Urbano - Lote n. 11 (onze), da quadra n. 145 (cento e quarenta e cinco), situado no Conjunto Habitacional denominado “CHÁCARA DA CACHOEIRINHA", nesta cidade de Jardim/MS; identificado através da matrícula n. 11.972 do Io Serviço Notarial e Registrai da Comarca de Jardim-MS, à senhora NILDA ROCHA, devidamente inscrita no CPF sob n 237.286.471-87.
Art. 2º - A doação prevista no art. Io desta Lei tem por finalidade a escrituração do Lote pela Donatària, tendo em vista a quitação do referido, junto a Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul - AGEHAB.
Art. 3º - A Donatário poderá a partir da sanção e promulgação da presente Lei, transferir o imóvel para o seu património junto ao Cartório Competente da Comarca de Jardim -MS.
Parágrafo Primeiro - Desde a doação do terreno urbano serão devidos pela donatário os impostos relativos à propriedade urbana (IPTU), bem como, demais tributos municipais relativos ao desempenho da atividade, ainda que venha a estar inadimplente com os termos ou encargos previstos nesta Lei.
Art. 4º - O texto desta Lei deverá ser inteiramente transcrito na Escritura e junto à Matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis de Jardim-MS.
Art. 5º - Os custos, despesas e emolumentos decorrentes da doação, tais como escrituração e registro, bem como, tributos decorrentes do negócio jurídico autorizado por essa Lei serão de inteira responsabilidade da donatário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE
Jardim-MS, 26 de outubro de 2022.
Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/10/2022