Lei Ordinária n° 2056/2022 de 20 de Setembro de 2022
“ Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o repasse no valor de R$ 100.000, 00 ( cem mil reais) via recurso pró prio para à Federação de Clubes de Laço do Mato Grosso do Sul e d á outras providências ” .
Dra. Clediane Areco Matzenbacher, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a C âmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. I° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar
através de dotação orç amentária específica e própria para à Federação de
Clubes de Laço do Mato Grosso do Sul o valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), com a finalidade única de auxiliar na construção de uma pista de
laço, a ser construída no Sindicato Rural de Jardim-MS.
Art. 2o°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições contrárias.
registra-se e publica-se
Jardim-MS, 20 de setembro de 2022.
Dra. Cleidiane Areco
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/09/2022