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Lei Ordinária n° 1304/2007 de 26 de Abril de 2007


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER O REPASSE DE MEDICAMENTOS OU RECURSOS FINANCEIROS PARA AQUISIÇÃO DOS MESMOS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..-.-

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder ao Hospital Marechal Rondon, o repasse de medicamentos ou recursos financeiros até o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para a aquisição dos mesmos.

  • Art. 2°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

JARDIM/MS EM, 26 DE ABRIL DE 2007.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/04/2007