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Lei Complementar n° 230/2022 de 28 de Junho de 2022


"Altera a Lei no 2036/2021, e dá outras providências”.

A Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


  • -

    Art. 1º - O parágrafo único do Art. 4° da Lei no 2036/2021, passa a 

    vigorar com a seguinte redação:


    Parágrafo único: A Produtividade a ser paga aos Fiscais de Obras 

    e Posturas, que menciona o caput deste artigo, será de 9% (nove 

    pontos percentuais), multiplicado pelo resultado do incremento 

    mensal aplicado em conformidade com Art. 3°. da Lei no

    2036/2021, e terá como limite máximo individual a ser pago o 

    valor correspondente a 50% do salário base dos Secretários 

    Municipais do Município.


    Art. 2º- O Art. 5° da Lei no 2036/2021, passa a vigorar com a 

    seguinte redação:


    Art. 5° - O valor do adicional de produtividade a ser pago aos 

    Fiscais Tributários, será de 9% (nove pontos percentuais), 

    multiplicado pelo resultado do incremento mensal aplicado em 

    conformidade com Art. 3°. da Lei no 2036/2021, e terá como 

    limite máximo individual a ser pago o valor correspondente a 

    50% do salário base dos Secretários Municipais do Município.


    Art. 3º - O Art. 6° da Lei no 2036/2021, passa a vigorar com a 

    seguinte redação:

    Art. 6° - O Adicional de Produtividade aos funcionários

    administrativos lotados no Setor Tributário, com função de 

    atendimento ao contribuinte, auferido pelo incremento da 

    arrecadação, será de 9% (nove pontos percentuais), 

    multiplicado pelo resultado do incremento mensal aplicado em 

    conformidade com Art. 3°. da Lei no 2036/2021 e terá como limite 

    máximo individual a ser pago o valor correspondente a dois 

    salários-mínimos vigente a época.


    Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua 

    publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e publica-se

Jardim-MS, 28 de junho de 2022.

Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER 
Prefeita do Município de Jardim-MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/06/2022