Lei Complementar n° 224/2022 de 25 de Maio de 2022
‘‘Altera tabela de Vencimentos para os cargos que menciona e dá outras providencias”
CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Fica alterada a tabela de vencimentos Anexo II da Lei Complementar n° 207/2021 de 04 de maio de 2.021, que passará a vigorar com os valores atribuídos a tabela única do Anexo único desta Lei Complementar.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e os efeitos financeiros será retroativo a 05 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.
Registre-se e Cumpra-se
Jardim- MS, 25 de maio de 2022.
Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/05/2022