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Lei Complementar n° 219/2022 de 22 de Fevereiro de 2022


Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n° 44/2004 e dá outras providências.

Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1º -

    Alterar a Tabela 1, do Anexo I, da Lei Complementar n° 44/2004, para redistribuir na grade salarial, o cargo em comissão de Assessor Jurídico, passando da Classe/Nível DAS-2 para DAS-1.

  • Art. 2º -
    As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas a conta o orçamento do Poder Legislativo Municipal.
  • Art. 3º -
    Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.


Registre-se e publique-se

Jardim-MS, 22 de fevereiro de 2022.

Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

 Prefeita Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/02/2022